(DOU de 09.06.2025) Ratifica Convênio ICMS aprovado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.06.2025, e publicado no DOU 4.06.2025. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI n° 847/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 410ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2025: Convênio ICMS n° 68/25 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA