(DOE de 26.05.2025) Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96. OBSERVAÇÕES: A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente. B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora. ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS: 1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal. 2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária) 3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima. 4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa. 5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001. Boa Vista/RR, 22 de Maio de 2025. FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVAChefe da Divisão de Tributação