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COMUNICADO DICAR Nº 038, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 03.06.2025) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de junho de 2025 para os débitos de Taxas. A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2025, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-38/25 OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

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