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CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 010, DE 06 DE JUNHO DE 2025

ASSUNTO: DIAT – Nota Fiscal faturada de serviços de comunicação eletrônica (NFCOM) – uso obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025 Prezado(a) Senhor(a), A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1° DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação). A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, foi instituída pelo AJUSTE SINIEF n° 07, de 7 de abril de 2022 (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22). A internalização da NFCom ocorreu através do Decreto n° 2.364, de 19 de dezembro de 2022, que introduziu a alteração n° 4.604 ao RICMS/SC, estando prevista no Anexo 11, artigos 197 a 217-A. O Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos que será utilizado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina será o da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/). Neste canal estão disponibilizados avisos, notícias, legislação e documentação técnica, bem como um conjunto de serviços e consultas. Todas as empresas prestadoras de serviços de comunicação já estão credenciadas no…

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