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DECRETO N° 1.204, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Dispõe sobre procedimentos extraordinários para baixa de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da SEFAZ/MT, em decorrência de pedido compensação formalizado junto à Procuradoria-Geral do Estado, altera o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009 (DOE de 25/11/2009), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que “dispõe sobre o registro e o controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso – CCG/SEFAZ, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências”, em seu artigo 14-A, determinou a suspensão, no âmbito do Poder Executivo Estadual, dos “procedimentos relativos à compensação, mediante Carta de Crédito, de débitos tributários registrados no CCG/SEFAZ”, conforme a redação dada pelo Decreto n° 1.859, de 17 de julho de 2013; CONSIDERANDO que o mesmo Decreto, no § 2° do referido artigo 14-A, também determinou que fossem “restabelecidos…

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