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DECRETO N° 1.467, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 30.05.2025 – Edição Extra) Dá nova redação à íntegra do Anexo VI do Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), que regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que a repartição da receita do ICMS é matéria cujos critérios mínimos estão insculpidos na Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV e § 1°, inciso I, atendidas as alterações coligidas pela Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023 (DOU de 21/12/2023), bem como na Constituição Estadual, artigo 157, inciso IV e parágrafo único, com as atualizações da Emenda Constitucional n° 103, de 16 de dezembro de 2021 (DOE de 22/12/2021); CONSIDERANDO que a distribuição aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados é matéria disciplinada pela Lei Complementar (federal) n° 63, de 11 de janeiro…

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