(DOE de 04.06.2025 – Edição Extra) Dispõe sobre o CAR DIGITAL 2.0 e o procedimento de análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2025/17536, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a regulamentação da análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural com o objetivo de ampliar a validação e regularização dos imóveis rurais. DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto tem por objeto regulamentar o procedimento para a análise automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Parágrafo único A análise automatizada do CAR será realizada pelo módulo do SIMCAR denominado CAR DIGITAL 2.0, observando as regras e critérios dispostos no presente decreto. Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por: I – Análise automatizada do CAR: análise executada a partir do cruzamento dos limites declarados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, com as bases de referência e bases temáticas homologadas pelo órgão ambiental, para avaliação do cumprimento da Lei Federal n° 12.651/2012 e geração do quadro de áreas com indicação da…