(DOE de 05.06.2025 – Edição Extra) Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação e/ou adequação a disposições da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência do disposto no inciso II do artigo 3° e nos artigos 24 e 28 da Lei Complementar n° 798, de 11 de outubro de 2024, que “revoga, altera e acresce dispositivos às Leis e Leis Complementares que indica, que tratam sobre tributos, contribuições a Fundos estaduais e matéria não-tributária; dispõe sobre medidas para solução das respectivas pendências, bem como sobre benefícios fiscais e dá outras providências”; CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar n° 798/2024 aprovou os Convênios ICMS adiante descritos, nos termos dos incisos V e IX do caput do seu artigo 18: I – Convênio ICMS 15/2024, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2024 e ratificado pelo Ato Declaratório n°…