(DOE de 02.06.2025) Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020. DECRETA: Art. 1° Além do dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, data dedicada à celebração do Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas no dia 20, sexta-feira. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de maio de 2025, 137° da República. RONALDO CAIADOGovernador do Estado