(DOE de 03.06.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção à Lei n° 23.063, de 5 de novembro de 2024, e ao Processo n° 202500004038627, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105. ………………………….. ……………………………………………………. § 3° A competência para a cassação da inscrição estadual é do titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do estabelecimento ou da gerência especializada à qual o contribuinte estiver vinculado, mediante a expedição do ato de cassação. …………………………………………….” (NR) “Art. 110-B. …………………………. ……………………………………………………. § 4° A competência para a declaração de nulidade da inscrição estadual é do titular da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do estabelecimento ou da gerência especializada à qual o contribuinte…