(DOU de 29.12.2023 – Edição Extra) Atualiza os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, DECRETA: Art. 1° Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, na forma do Anexo. Art. 2° A atualização dos valores de que trata o art. 1° será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 2021. Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022. Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2024. Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202° da Independência e 135° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristina Kiomi Mori ANEXOATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADO. Art. 6°, caput, inciso XXIIR$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)Art. 37, § 2°R$…