(DOE de 18.04.2025) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS nos 166/24, 174/24 e 181/24 e Ajustes SINIEF n°s 07/22, 48/22, 45/23, 22/24, 26/24 e 33/24, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 8° Tratando-se de empresas enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4682-6, 4681-8/01, 4681-8/02, 4731-8, 4681-8/05, 1921- 7,1932-2 e 1931-4, não será concedida inscrição a requerente: …………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 170-A. …………………………………………………………………………. § 1° O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte: ……………………………………………………………………………………………… § 2° Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em…