(DOE de 05.06.2025) Altera dispositivos do Decreto n° 16.988, de 25 de agosto de 2016, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 16.988, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos: “Art. 1° Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de uma ou mais Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral.” (NR) “Art. 2° ………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………… III – Termo de Referência para Compensação Ambiental – TR: documento elaborado pela SEMA ou pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA para subsidiar a confecção do Plano de Trabalho para Compensação Ambiental – PTCA, indicando minimamente os objetivos, a justificativa, a metodologia, as atividades, os requisitos, o cronograma de execução das ações a serem realizadas nas Unidades de Conservação beneficiárias, bem como a qualificação mínima a ser exigida dos responsáveis…