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DECRETO N° 23.862, DE 02 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 06.06.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 80/95, 26/23, 61/23, 21/24, 49/24, 52/24, 53/24, 56/24, 61/24 e 80/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 1/2025, de 27 de janeiro de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.001005/2025-36, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do art. 449 do Anexo VI – Obrigações Acessórias, com efeitos a partir de 01 de junho de 2024: “Art. 449. Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de…

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