(DOE de 06.06.2025) Altera o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 26/21, 226/23 e Ajuste SINIEF n° 34/24 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 11/2025, de 28 de março de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI n° 00009.003786/2025-01, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do art. 21 do Anexo IV – Benefícios Fiscais: “Art. 21. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de algaroba e seus derivados, observado o prazo de vigência previsto no Convênio ICMS n° 03/92.” (NR) II – o caput do art. 22 do Anexo IV – Benefícios Fiscais: “Art. 22. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de póslarva de camarão, observado o prazo de vigência…