Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 30.331, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 30.05.2025) Altera anexo do Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o prazo da Secretaria de Estado da Educação – Seduc constante no Anexo II do Decreto n° 27.375, de 29 de julho de 2022, que “Disciplina a coleta de dados, a metodologia de cálculo do valor adicionado e demais fatores de agregação para fins de apuração dos índices de participação dos municípios rondonienses no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar n° 1.166, de 1° de julho de 2022, e revoga os Decretos n° 11.908, de 12 de dezembro de 2005, e n° 25.168, de 24 de junho de 2020.”, que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 30 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSGovernador ANEXO ÚNICO “ANEXO IICRONOGRAMA ANUAL ResponsávelPrazoAção……………………………………………………………………………………………………………………..Secretaria de Estado da Educação – SeducAté 31/05 de cada anoInformar a Sefin e publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Diof, os índices proporcionais…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email