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DECRETO N° 34.625, DE 05 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 06.06.2025) Estabelece ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual no dia 20 de junho de 2025. § 1° O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. § 2° As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regulamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes. Art. 2° Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República. WALTER ALVES Pedro Lopes de Araújo Neto

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