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DECRETO N° 35.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023) REGULAMENTA A LEI N° 18.305, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI N° 12.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, DA LEI N° 14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008, E DA LEI N° 18.154, DE 12 DE JULHO DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às alterações decorrentes da Lei n° 18.305, de 15 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei 18.305, de 2023, no sentido de que os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas, relativamente à alíquota do ICMS de 20% (vinte por cento); CONSIDERANDO o teor do art. 5° da Lei 18.305, de 2023, que dispõe que ficam reajustados, a partir de 1° de janeiro de 2024, quaisquer benefícios fiscais…

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