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DECRETO N° 38.525-E, DE 29 DE MAIO DE 2025

(DOE de 29.05.2025) Altera o Decreto n° 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, e o Decreto n° 35.553-E, de 20 de fevereiro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei n° 1.545, de 9 de novembro de 2021; e CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, da Lei n° 1.859, de 18 de setembro de 2023, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 31. Os incentivos fiscais de que trata esse decreto consistirão na concessão de crédito presumido do ICMS aos incentivadores, em percentual de 100% do valor destinado aos projetos culturais, devendo ser apropriado para abater apenas débitos relativos ao ICMS, desde que em até 5 anos após sua concessão, conforme limites percentuais a seguir estabelecidos: I – 5% (cinco por cento) do valor médio mensal de ICMS arrecadado no ano anterior, para contribuintes que possuam arrecadação anual de ICMS em valor superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); II – 10% (dez por cento) do valor médio mensal de ICMS arrecadado no ano anterior, para contribuintes que possuam…

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