(DOE de 29.12.2023) Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 27 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República. CARLOS MASSA RATINHO JUNIORGovernador do Estado JOÃO CARLOS ORTEGAChefe da Casa Civil