(DOE de 04.06.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 364. ….. ……………….. § 3° A partir da referência janeiro de 2025, o contribuinte fica dispensado do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo. ………………..” Art. 2° Revogam-se os arts. 356-A e 365 do Regulamento do ICMS-PA. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025. HELDER BARBALHOGovernador do Estado