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DECRETO N° 46.157, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

Altera os Decretos nos 38.009, de 26 de dezembro de 2017, e 38.928, de 21 de dezembro de 2018, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, e 178/24, DECRETA: Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 38.009, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Além do disposto no art. 9° do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, as disposições deste Decreto não se aplicam às operações interestaduais (Convênio ICMS 174/24): I – de remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; II – com bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.”. Art. 2° O Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar: I – com nova redação dada ao item 43.0 do Anexo XIX – Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos (Convênio ICMS 178/24): “ANEXO XIXPRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO43.020.043.004818.10.00Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla ”; II – acrescido do item 32.0 ao Anexo XXIV – Veículos Automotores…

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