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DECRETO N° 49.045, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 31.05.2025) Altera o Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 2° do Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – (…) § 2° – As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo, para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas aos seguintes valores: I – R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil, totalizando R$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), para os anos de 2018 a 2024; II – R$68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano de 2025.”. Art. 2° O caput do art. 5° do Decreto n° 47.569, de 2018, passa a vigorar com a seguinte…

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