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DECRETO N° 49.051, DE 5 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 06.06.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/17, de 29 de setembro de 2017, DECRETA: Art. 1° – O subitem 28.21 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 28(…)28.21(…)(…)(…)Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do subitem 28.7, as alíneas “b” a “g” do subitem 28.8 e as alíneas “a” e “b” do subitem 28.10 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico.(…)  (…) (…) ”. Art. 2° – Ficam revogados o subitem 28.12 e a alínea “d” do subitem 28.13, todos da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março…

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