(DOE de 04.06.2025 ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.° do Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, a qual “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII do § 11 do artigo 8.° do Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, com a finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.° 1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.179174/2025-90.…