(DOE de 04.06.2025) ALTERA o Decreto n.° 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a o disposto no artigo 184 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do artigo 111 da Lei Complementar n.° 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.169501/2025-03, D E C R E T A : Art. 1.° O artigo 2.° do Decreto n.° 41.264, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do § 4.°, com a seguinte redação: “Art. 2.°………………………………………………………. § 4.° A possibilidade de ressarcimento a que se refere o inciso III do caput do artigo 2.° alcança, inclusive, a contribuição de que trata o inciso IV do caput do mesmo artigo.” Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO…