(DOE de 04.06.2025) ALTERA o Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o Decreto n.° 47.727, de 5 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na regulamentação da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, a fim de aperfeiçoar a aplicação dos incentivos fiscais à produção incentivada no Estado; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 56-A da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, os critérios para industrialização por encomenda, terceirização e congêneres serão estabelecidos em Regulamento; CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício n.° 1222/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e o…