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DECRETO N° 58.114, DE 17 DE ABRIL DE 2025

(DOE de 22.04.2025) Regulamenta a Lei n° 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e, como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e, como meio oficial de comunicação e publicidade legal dos atos do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° A publicação dos atos legislativos, normativos e administrativos no âmbito do Estado será realizada por intermédio do DOE-e, disponibilizado na rede mundial de computadores, no sítio oficial do Estado, para ser consultado gratuitamente por qualquer interessado, em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à “internet”, independentemente de cadastramento. § 1° O DOE-e manterá numeração sequencial, seguindo a existente desde o período do Diário Oficial do Estado impresso. § 2° As edições do DOE-e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, e adotarão preferencialmente formatos abertos de arquivos para criação,…

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