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DECRETO N° 58.181, DE 30 DE MAIO DE 2025

(DOE de 02.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ n° 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: ALTERAÇÃO N° 6578 – No Apêndice XL: a) o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação: APÊNDICE XL ……………………………………………………………………………………….. ITEMMEDICAMENTO……84Maleato de acalabrutinibe monoidratado…… b) fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação: APÊNDICE XL ……………………………………………………………………………………….. ITEMMEDICAMENTO……173Betadinutuximabe Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, “b”, a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de maio de 2025. EDUARDO…

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