(DOE de 02.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6580 – No Livro II, art. 132-A, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132-A. ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………… II – por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade da Federação de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto; ……………………………………………………………………………………… ALTERAÇÃO N° 6581 – No Livro II, art. 132-C, “caput”, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132-C. ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………… NOTA 02 – Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em…