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DECRETO N° 58.190, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 04.06.2025) Regulamenta o art. 203 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto estabelece normas gerais para a conservação, proteção, recuperação e utilização do Bioma Pampa, conforme dispõem os arts. 203, 218 e 219 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2° Para os fins deste Decreto, consideram-se: I – área regenerada: área que sofreu ação antrópica e que está coberta com vegetação nativa ou em estado de regeneração ininterrupta, sem atividade para uso alternativo do solo há mais de cinco anos; II – pousio: interrupção de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo pelo período máximo de cinco anos; e III – benfeitorias: toda obra ou atividade realizada pelo homem na estrutura do imóvel rural com o propósito de conservá-la, melhorá-la, embelezá-la, aumentar ou facilitar o seu uso ou torná-la produtiva, tais como construções, instalações, obras e trabalhos…

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