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DECRETO N° 58.196, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 11.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 36/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 09/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6577 – No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 67, 101 e 174 e fica acrescentado o item 276, conforme segue: ItemFármacosNBM/SH-NCM FármacosMedicamentosNBM/SH-NCM Medicamentos……………67Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg – por supositório3003.90.49/ 3004.90.39   Mesalazina 400 mg – por comprimido    Mesalazina 500 mg – por comprimido    Mesalazina 250 mg – por supositório    Mesalazina 500 mg – por supositório    Mesalazina 800 mg – por comprimido    Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose    Mesalazina –…

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