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DECRETO N° 58.199, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 11.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF n° 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF n° 8/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 16 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6585 – No Livro II, art. 108-A, nota 06, a alínea “d” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 108-A. ………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….. NOTA 06 – …………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….. d) as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município; ……………………………………………………………………………….. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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