(DOE de 11.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97: ALTERAÇÃO N° 6586 – No Livro III, art. 25-E, é dada nova redação ao inciso II do “caput” e fica acrescentado o inciso VIII ao § 2°, conforme segue: Art. 25-E. ………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………… II – 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2028, aos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento; ……………………………………………………………………………… § 2° ……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………… VIII – para o período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028: NOTA 01 – Os contribuintes optantes pelo ROT ST e que estiverem enquadrados em 31 de dezembro de 2025 permanecerão automaticamente enquadrados no regime no…