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DECRETO N° 58.201, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 11.06.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no parágrafo segundo da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6589 – No Livro I, art. 23, LXXVI, a nota 07 do “caput” e a alínea “b” passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………….. LXXVI – ……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….. NOTA 07 – O disposto neste inciso fica suspenso no período de 1° de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2025. ……………………………………………………………………………….. b) no período de 1° de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2025: Art. 2° Com fundamento no Convênio ICMS 151/20, de 9 de dezembro de 2020, ratificado nos…

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