Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.719, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, relativamente ao crédito presumido. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 38.455, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 1° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. IV – relativamente às operações ocorridas nos períodos fiscais de janeiro de 2022 a junho de 2025, não se aplica a limitação prevista no inciso II, sendo permitida a transferência de valores remanescentes do mencionado crédito presumido para períodos fiscais subsequentes, dentro do respectivo semestre civil, para dedução de saldo devedor decorrente de novas operações sujeitas à sistemática, observado o disposto no § 8° (Convênio ICMS 45/2004); e (NR) V – a partir das operações ocorridas no período fiscal de julho de 2025, o valor do crédito presumido que exceder o saldo devedor do período fiscal pode ser utilizado nos períodos fiscais subsequentes, dentro do respectivo semestre civil, observado o…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email