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DECRETO N° 58.721, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à armazenagem de mercadoria por Operador Logístico. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 35/2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 499-J. Relativamente às obrigações acessórias do operador logístico, deve-se observar o seguinte: (NR) I – deve ser mantido à disposição do Fisco contrato particular relativo à prestação do serviço de logística; (AC) II – fica dispensado o registro dos eventos de que trata o inciso III da cláusula segunda do Ajuste Sinief 35/2022, exceto quando a informação for obrigatória, nos termos do Ajuste Sinief 7/2005; (AC) III – na hipótese de circulação interna da mercadoria, fica dispensada a impressão do Danfe, nos termos do § 1° do art. 145-A; e (AC) IV – na saída de mercadorias para o mesmo destinatário, fica permitido o…

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