(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à adoção da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à adoção, neste Estado, da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída por meio do Ajuste Sinief 7/2022, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 103. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. I – ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, especialmente quanto à inscrição no Cacepe e à emissão de documentos fiscais, observadas as disposições, condições e requisitos dos Convênios ICMS 126/1998 e 17/2013, bem como do Ajuste Sinief 7/2022, ressalvado o disposto no parágrafo único; (NR) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do caput: (NR) I – relativamente à…