(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 16/2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, que altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, DECRETA: Art. 1° O Anexo 37-C do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único, em adequação ao Protocolo ICMS 16/2025. Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO ÚNICO “ANEXO 37-CMATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (arts. 119…