(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto nas operações que indica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS nas operações que indica, em face da implantação de terminal de regaseificação multiusuário no Complexo Industrial Portuário de Suape, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 445. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… V – até 31 de dezembro de 2032, saída interna de gás natural gasoso produzido a partir da regaseificação do gás natural liquefeito, promovida pelos estabelecimentos a seguir indicados, com destino a estabelecimento gerador de energia termoelétrica: (NR) a) terminal de regaseificação que tenha industrializado a mencionada mercadoria; ou (AC) b) usuário da infraestrutura de terminal de regaseificação localizado neste Estado, encomendante da regaseificação; (AC) ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… IX – importação do exterior de…