(DOE de 04.06.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente aos benefícios fiscais de redução da base de cálculo do imposto nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de radiochamada e de monitoramento e rastreamento de veículo e carga. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 6° da Lei n° 18.305, de 30 de setembro de 2023, que modifica a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, relativamente à alíquota interna do ICMS; CONSIDERANDO os Convênios ICMS 86/1999, 139/2006 e 78/2015, que dispõem sobre a redução da base de cálculo do imposto nas prestações de serviço, respectivamente, de radiochamada, de monitoramento e rastreamento de veículo e carga e de televisão por assinatura; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° O art. 102 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 102. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. I – nos termos do art. 17, de tal forma que…