Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.730, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 04.06.2025) Institui o Sistema Gestão da Malha Fiscal no âmbito da Secretaria da Fazenda e modifi ca o Decreto n° 37.730, de 29 de dezembro de 2011, e o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Fica implementado, no âmbito da Secretaria da Fazenda – Sefaz, o sistema eletrônico de cruzamento de dados denominado Gestão da Malha Fiscal, que tem por fi nalidade, mediante acompanhamento das operações e prestações realizadas pelo sujeito passivo, identifi car irregularidades quanto ao cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, conforme disposto no art. 26-A da Lei n° 10.654, de 27 de novembro de 1991. Art. 2° As irregularidades referidas no art. 1° são relacionadas no Extrato de Irregularidades do Sistema Gestão da Malha Fiscal, que deve conter informações resumidas sobre as mencionadas irregularidades, bem como a indicação do valor do imposto devido, quando for o caso. § 1° O Extrato mencionado no caput é disponibilizado ao sujeito passivo por meio do Domicílio Fiscal Eletrônico – DTe e da Agência da Receita Estadual – ARE Virtual, na…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email