(DOU de 02.06.2025) Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 35 da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4°, da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação, nos termos da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e da Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, de débitos inscritos na dívida ativa da União, observadas as condições do presente Edital Capítulo IDas Disposições Gerais Art. 1° O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa…