Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

EDITAL PGFN/RFB N° 038, DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 22.04.2025) O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6°, § 2°, da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4° da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica N° 26/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. 1. O item 3.1, inciso I do Edital de Transição por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica N° 26/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: (…) I – após conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo nos termos do item 2.5, aplica-se o desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação. Após a aplicação do desconto é facultado o uso de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 30% nos termos do disposto no item 3.1.1. O saldo devedor…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.