(DOE de 09.06.2025) Altera os arts. 37, 38 e 40 e acrescenta os arts 38-A e 39-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1° Ficam alterados os arts. 37, 38 e 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue: “Art 37. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38 a 41 deste ato das disposições Constitucionais Transitórias.” (NR) “Art. 38. Ficam estabelecidos para os exercícios de 2017 a 2025, limites individualizados para as despesas primárias corrente, deduzidas das despesas com inativos e pensionistas: ……………………………………………………………………………………………………………………. ………………………” (NR) “Art. 40. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder ou ao órgão elencado nos incisos I a VI do caput dos arts. 38 e 38-A, deste Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações: ……………………………………………………………………………………………………………………. ………………………” IV –…