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INSTRUÇÃO NORMATIVA AGRODEFESA N° 003, DE 2025

(DOE de 06.06.2025) Dispõe sobre as instalações, equipamentos e as normas técnicas de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte elaborador de produtos de origem animal. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI n° 202400066014686 RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os requisitos e as normas técnicas para instalações e equipamentos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte elaboradores de produtos de origem animal. Parágrafo único. Entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal – EAPP – qualquer estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural com área útil construída de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) em área urbana ou rural, no qual sejam industrializados, recebidos, manipulados, beneficiados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e/ou os…

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