(DOE de 06.06.2025) Estabelece procedimentos para habilitação e desabilitação dos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Goiás – SIE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos incisos I e III, art. 76, da Lei Estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, c/c art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 10.320, de 12 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI n° 202000066006176, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os procedimentos para habilitação e desabilitação dos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Estadual do Estado de Goiás – SIE, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA. Art. 2° Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se: I – Auditoria prévia: auditoria técnica realizada a partir de solicitação formal dos interessados, para verificação pelo Serviço de Inspeção Estadual se o estabelecimento atende os requisitos normativos e se os Programas de Autocontrole estão descritos; II – Auditoria de habilitação: auditoria técnica realizada pelo Serviço de Inspeção Estadual para verificação se os Programas de Autocontrole do estabelecimento…