(DOE de 03.06.2025) Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 112, de 12 de setembro de 2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 112, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADEVALORES DE REFERÊNCIA03.012.0032.00231ENERGÉTICO LATA 250MLENERGÉTICO RED BULL ENERGY DRINK ZERO LATA 250MLRED BULL LATA UN 9,0703.012.0029.00309ENERGÉTICO LATA 473MLENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK MIX DE FRUTAS BLACK LATA 473MLCERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN6,4903.012.0031.00213 ENERGÉTICO GARRAFA PET 2LENERGÉTICO BEST POWER ENERGY DRINK MACA VERDE GARRAFA PET 2L CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PET UN 7,9903.012.0031.00214ENERGÉTICO GARRAFA PET 2L ENERGÉTICO BEST POWER ENERGY DRINK TUTTI…