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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 063, de 26 de maio de 2025

(DOE de 30.05.2025) Altera a Instrução Normativa n°13, de 18 de junho de 2008, e a Instrução Normativa n°10, de 24 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 13, de 18 de junho de 2008, e a Instrução Normativa n° 10, de 24 de janeiro de 2024, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 13, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 2°, com nova redação do caput e do § 4°: “Art. 2° A exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI far-se-á após monitoramento, fiscalização ou procedimento administrativo realizado por servidor fazendário, sempre que constatado que a empresa incorreu em alguma das hipóteses de vedação previstas no art. 17 ou nas situações de que trata o art. 29, ambos constantes na Lei Complementar n° 123, de 2006. (…) § 4° Antes de quaisquer procedimentos com vistas à exclusão de ofício de empresas optantes pelo Simples Nacional ou SIMEI ou à suspensão da inscrição no CGF, as empresas serão notificadas para autorregularização, quando esta for admitida pela legislação,…

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