(DOE de 03.06.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 38.2.1.1 e fica acrescentado o subitem 38.2.2, conforme segue: 38.2 – ………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………. 38.2.2 – Poderão ser credenciados de ofício os contribuintes que prestem serviços de comunicação sujeitos à obrigatoriedade da emissão de NFCom. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.